
Você deve se preocupar mesmo é com o período que vai do ano novo ao próximo natal!
Portanto, hoje, coma à vontade!
Feliz Ano novo a todos os amigos do Sinaleiro Amarelo.
Beijo e baitabraço a todos.
Algumas novidades:
Novidade 01 - Nosso site original no endereço www.blogdepapel.com.br, por ocasião do lançamento do livro, quando estavamos numa correiria danada eu e a Alê Felix, foi atacado por hackers e destruido quase que totalmente. Então resolvemos mudar para uma casinha alugada, que pode ser acessada pela url acima (será redirecionada) ou pelo endereço www.blogdepapel.zip.net, onde estamos hospedados sob a bandeira UOL.
Continuaremos postando lá, os 14 autores do Blog de Papel. Esperamos que os amigos que durante o ano de 2005 nos honraram com suas visitas no BdP, continuem nos prestigiando no novo endereço.
Novidade 02 - O BdP foi matéria ontem no suplemento de TV do jornal O ESTADO DE SÃO PAULO. Clique e leia a matéria.
Novidade 03 O Blog de Papel está indo para a sua segunda edição!
Parabéns à todos, escritores, ilustradores, leitores e à nossa editora Gênese!
Art. 1º - Todos os homens devem se respeitar mutuamente.
Parágrafo Único - É dever de todos promover a paz e uma vida mais humana.
Art. 2º - O verdadeiro amor é gratuito, não busca o prazer pessoal e sim o bem e felicidade do outro.
Art. 3º - O Natal é uma data em que o perdão e a solidariedade devem se fazer mais presentes na vida de cada um.
Art. 4º - Natal é tempo de acreditar nas pequenas coisas e de nascer de novo.
Art. 5º - A partir desta data fica estipulado que:
a. nosso sorriso não tem endereço certo;
b. nossas mãos podem carregar os mais fracos e conduzir aqueles tateiam no escuro;
c. nossos pés devem caminhar em direção ao outro para acolhê-lo;
d. nossos olhos precisam enxergar a criança faminta, o amigo angustiado, o velhinho desamparado.
Art. 6º - O Natal é Cristo fazendo nascer em cada homem um coração novo com o sentimento da esperança.
Parágrafo Único - Todo aquele que crê n'Ele deve libertar-se do homem velho, rancoroso e triste que existe em si próprio.
Art. 7º - O Natal marca o início de uma era onde a Fé, a Esperança e o Amor são os critérios básicos para se construir um mundo melhor.
Art. 8º - Fica decretado que o Natal será como a alegria imensa de vidas que renascem e se renovam.
Art. 9º - O tempo de duração do Natal compreende o período de 25 de dezembro deste ano até 24 de dezembro do próximo ano.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor a partir do momento em que as pessoas tomarem conhecimento da mesma.
Art. 11º - Faça-se cumprir esta lei e revoguem-se todas as disposições em contrário.
Parágrafo Único - Feliz Natal! Hoje e sempre!