dezembro 31, 2005

Não faça regime hoje...



pernil.jpg

Você que está se contendo, evitando aquele pernil delicioso, a maionese, o tender...
Não faça isso.
Não passe vontade. Coma muito hoje!
Não se preocupe com os excessos nesse período que vai do natal ao ano novo... O que você comer nesse período não vai pesar na balança !

Você deve se preocupar mesmo é com o período que vai do ano novo ao próximo natal!

Portanto, hoje, coma à vontade!

Feliz Ano novo a todos os amigos do Sinaleiro Amarelo.

Beijo e baitabraço a todos.




Postado por Nelson Natalino em 10:30 PM | Comentários (1)

dezembro 20, 2005

Nó(s)



Alguma coisa tem marcado a ferro, fogo e brasa minha alma perdida, que outrora se perdeu de amores em olhos claros de auroras distantes. Quando depositavas gotas de amor nos meus lábios, quando ouvias as notas que formavam a música das nossas vidas não ousavas acreditar que amar fosse tão fácil . Assim como não acreditaste que despedida se transmite com voz amarga de fel, nos momentos em que o verbo amar nega se fazer presente. E a vida se tinge de maresia e descaso, de orvalho na terra e olhar de desvario, de luar encoberto e de lábios cerrados, de chuva no zinco e de corpo molhado. Assim. Sem beira. Um nó desfeito.




Postado por Nelson Natalino em 03:45 PM | Comentários (6)

Frase



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Postado por Nelson Natalino em 01:02 PM | Comentários (1)

dezembro 19, 2005

Blog de Papel

Algumas novidades:

Novidade 01 - Nosso site original no endereço www.blogdepapel.com.br, por ocasião do lançamento do livro, quando estavamos numa correiria danada eu e a Alê Felix, foi atacado por hackers e destruido quase que totalmente. Então resolvemos mudar para uma casinha alugada, que pode ser acessada pela url acima (será redirecionada) ou pelo endereço www.blogdepapel.zip.net, onde estamos hospedados sob a bandeira UOL.
Continuaremos postando lá, os 14 autores do Blog de Papel. Esperamos que os amigos que durante o ano de 2005 nos honraram com suas visitas no BdP, continuem nos prestigiando no novo endereço.

Novidade 02 - O BdP foi matéria ontem no suplemento de TV do jornal O ESTADO DE SÃO PAULO. Clique e leia a matéria.

Novidade 03 O Blog de Papel está indo para a sua segunda edição!

Parabéns à todos, escritores, ilustradores, leitores e à nossa editora Gênese!

Postado por Nelson Natalino em 02:29 PM | Comentários (1)

dezembro 15, 2005

Natalidade


A Lei nº 25 de 25 de dezembro de todo ano (originária em Belém, D.C.) dispõe sobre normas vividas por aqueles que um dia, guiados por uma estrela, chegaram a um estábulo deixando-se cativar pelo recém-nascido que ali estava.

Art. 1º - Todos os homens devem se respeitar mutuamente.
Parágrafo Único - É dever de todos promover a paz e uma vida mais humana.

Art. 2º - O verdadeiro amor é gratuito, não busca o prazer pessoal e sim o bem e felicidade do outro.

Art. 3º - O Natal é uma data em que o perdão e a solidariedade devem se fazer mais presentes na vida de cada um.

Art. 4º - Natal é tempo de acreditar nas pequenas coisas e de nascer de novo.

Art. 5º - A partir desta data fica estipulado que:
a. nosso sorriso não tem endereço certo;
b. nossas mãos podem carregar os mais fracos e conduzir aqueles tateiam no escuro;
c. nossos pés devem caminhar em direção ao outro para acolhê-lo;
d. nossos olhos precisam enxergar a criança faminta, o amigo angustiado, o velhinho desamparado.

Art. 6º - O Natal é Cristo fazendo nascer em cada homem um coração novo com o sentimento da esperança.

Parágrafo Único - Todo aquele que crê n'Ele deve libertar-se do homem velho, rancoroso e triste que existe em si próprio.

Art. 7º - O Natal marca o início de uma era onde a Fé, a Esperança e o Amor são os critérios básicos para se construir um mundo melhor.

Art. 8º - Fica decretado que o Natal será como a alegria imensa de vidas que renascem e se renovam.

Art. 9º - O tempo de duração do Natal compreende o período de 25 de dezembro deste ano até 24 de dezembro do próximo ano.

Art. 10º - Esta lei entrará em vigor a partir do momento em que as pessoas tomarem conhecimento da mesma.

Art. 11º - Faça-se cumprir esta lei e revoguem-se todas as disposições em contrário.
Parágrafo Único - Feliz Natal! Hoje e sempre!

Autor Desconhecido
Postado por Nelson Natalino em 09:23 AM | Comentários (5)